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Lei de Informática (PPB)

De acordo com a portaria 319 de 16/05/1992 conforme Lei 10176/01 do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Nilko Metalurgia está habilitada a comercializar seus gabinetes para computador com os incentivos da Lei de Informática.  

Empresas que adquirem produtos com PPB (Processo Produtivo Básico), podem reduzir todo valor da aquisição de produtos incentivados na base de calculo de investimento em P&D (pesquisa e desenvolvimento) conforme o Art 11 da lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991.

Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4o desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, a partir da apresentação da proposta de projeto de que trata o § 1oC do art. 4o.(NR)"

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