Todos os lockers para NR 24

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Todos os lockers para NR 24

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Armários NR 24 para norma trabalhista NR 24

A NR24  exige em estabelecimentos onde há atividades que exijam troca de roupas, a instalação de armários com compartimentos individuais para ambos os sexos.

É obrigatório que todos os compartimentos dos armários nr 24 tenham ventilação e sejam laváveis. Em atividades insalubres ou que tenham asseio corporal (quando o individuo transpira) ou quando é exposto a poeira, óleo, frio, gordura, é exigido compartimentos duplos ou dois armários por usuário.

Em atividades normais, a norma exige que compartimentos únicos para armarios nr 24 tenham 80 cm de altura, 30 cm de largura e 40 cm de profundidade. Modelos nk1302, nk2302 e nk3302 atendem a normatização.

Para os ambientes insalubres ou com asseio corporal, transcritos na NR18 e NR24,  existem duas opções:

Demandam compartimentos duplos de 120 cm de altura, 30 cm de largura e 40 cm de profundidade com separação interna e uma porta somente. Para este caso, é possível usar duas portas com o mesmo segredo. O importante é totalizar a altura de 120 cm, ou seja, através de duas portas dos modelos nk1302, nk2302 ou nk3302. A combinação de uma porta do modelo 1302 com uma do modelo nk1304, também atende a normatização.
Armário de 0,80cm de altura por 0,50cm de largura e 0,40cm de profundidade, com divisão no sentido vertical. Modelos nk1702 e nk2702 atendem a normatização, com uma porta somente.

Importância do cumprimento da NR24
A conformidade com a NR24 é de extrema importância para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ao cumprir as normas estabelecidas, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança de seus funcionários e evitam possíveis acidentes e doenças ocupacionais.

Além disso, estar em conformidade com a NR24 é um requisito legal no Brasil. Empresas que não cumprem as regulamentações estão sujeitas a multas e penalidades, além de prejudicarem sua reputação perante os órgãos reguladores e a sociedade.

O não cumprimento dos requerimentos da normatização pode resultar em multas, que variam de  R$ 5.000,00 a R$ 150.000,00, juntamente com embargos e interdições dos estabelecimentos.